No Brasil, Em Regra, Afigura-Se Arraigado Com O Pensamento Jurídico Atrelado Ao Modelo Positivista, Muitas Vezes Restrito À Frieza Das Leis, Em Que Nossos Cursos De Direito Nos Ensinam A Preparar Para O Embate Entre As Partes Litigantes. Esse Modelo É Anacrônico E As Mudanças Vão Exigir Dos Profissionais, Dentro Do Possível, A Substituição Da Cultura Do Litígio Para A Cultura Do Diálogo E Do Acordo. No Sentido De Sobrepor Essa Lógica Do Litígio, Trazemos Fundamentos Neste Livro Para Tornar A Mediação Como Ação Facilitadora Das Técnicas De Resolução De Conflitos, Combinadas À Atuação De Mediadores Capacitados E Com O Perfil Ético-Profissional. Visando Transformar O Espírito De Litígio Para O Espírito Da Solução Consensual De Conflitos, Traçamos Os Aspectos Históricos Dos Institutos De Resolução De Conflitos No Direito Brasileiro; Fizemos Um Estudo Comparado Do Processo De Resolução De Conflitos E Mediação Nos Países Estrangeiros Com O Utilizado No Brasil, Quanto À Forma E Legislação Aplicável, O Qual Deu Respaldo Para Estabelecer Críticas À Atual Legislação. Estabelecemos Omissões Relevantes No Tocante À Normatização Da Mediação, As Quais Foram Contempladas Em Uma Sugestão De Minuta De Projeto De Lei. Por Fim, O Livro Elenca Um Estudo Teórico, Que Espera Servir De Base Para O Aperfeiçoamento De Melhorias No Sistema De Resolução De Conflitos No Brasil Com O Viés De Tornar O Procedimento Pré-Processual E Processual Mais Célere, Eficiente E Moderno. 10