O Cerne Da Presente Pesquisa É Verificar A Aplicação Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica Na Prática Judiciária E Examinar O Tracejar Das Linhas Hermenêuticas Com Vistas A Possibilitar Que A Aplicação Se Perfaça Respeitando Os Princípios Constitucionais, Que Ditam A Interpretação Infraconstitucional, Examinando-Se A Vertente Prescrita Pela Lei Nº 14.112/20. O Problema, Assim, Consiste Em Buscar Interpretações Que Se Coadunem Com A Constitucionalização Norteadora Do Direito Privado, Bem Como Permitam A Maior Efetividade No Cotidiano Forense. Diante De Tal Problemática, Entende-Se Como Hipótese Mais Factível Que A Desconsideração Se Apresenta Em Consonância Com As Diretrizes Da Carta Cidadã, Devendo O Intérprete, Lastreado Pelo Princípio Hermenêutico Da Máxima Efetividade, Buscar Extrair Da Disposição Normativa Maior Plexo De Efeitos, Respeitados Os Limites Do Texto Infraconstitucional E Evitando Que A Regra Em Liça Torne-Se Inútil Do Ponto De Vista Jurídico, Expropriando-A Dos Desdobramentos Possíveis E Passíveis De Desenvolvimento Na Prática Forense. Por Fim, A Pesquisa Tem Como Objetivo Buscar Soluções Viáveis Para Evitar O Empeço À Aplicação Do Tradicional Instituto Na Dinâmica Da Insolvência, Dispondo Acerca Dos Meios E Alternativas Para Que Se Concretize Uma Aplicação Mais Efetiva Com Fincas No Alicerce Pontilhado. 10