Gilmar Menezes Da Silva Junior
O Presente Trabalho Tem Por Objetivo Demonstrar Que Existe A Possibilidade De Desenvolver Atividades Econômicas, De Modo Que Seja Viável O Pleno Desenvolvimento Das Pessoas, Sem Ofender Direitos E Garantias Que Compõem A Dignidade Humana. Para Tanto, Será Feita Uma Contextualização Acerca Dos Aspectos Históricos E Da Evolução Legislativa Que Culminou Com O Fim Da Escravidão Tradicional E Que Situou O País Como Signatário De Tratados E Convenções Internacionais Relacionadas À Prevenção E Repressão Do Trabalho Escravo Contemporâneo. O Levantamento Dos Aspectos Relacionados À Formação Social E Econômica Do Brasil Servirá Para Se Compreender As Origens Dos Problemas Relacionados À Exploração Do Trabalho Escravo Contemporâneo. O Direito Ao Desenvolvimento Da Sociedade Será Abordado Sob A Ótica Humanista. Será Feita Análise A Respeito Do Princípio Da Dignidade Humana, Em Que Se Ocupará Do Processo Histórico De Surgimento, Do Caráter Universal E Doutrinário, Da Aplicação No País Através Da Inserção No Plano Normativo E Na Utilização Como Fundamento Para A Aplicação Concreta De Direitos Fundamentais, Especialmente Pelo Stf. Serão Descritas As Atividades Dos Órgãos Envolvidos Na Prevenção E Repressão Do Trabalho Escravo Contemporâneo. Na Parte Final, Serão Apontadas Possíveis Soluções Para A Resolução Dos Problemas, Mormente No Que Tange À Tensão Causada Ainda Pela Subjetividade Relacionada À Caracterização Do Que Vem A Ser Trabalho Escravo Contemporâneo. 10