A responsabilização do pessoal das Nações Unidas nas operações de manutenção da paz é uma questão atual, tendo em conta as numerosas violações dos direitos humanos e outros actos repreensíveis perpetrados pelo pessoal das operações de manutenção da paz contra a população civil, incluindo actos de exploração e abuso sexual, prostituição organizada, assassínio, desaparecimento de pessoas, tráfico de armas, etc. Foram tomadas várias medidas, para além do regime jurídico já em vigor, para prevenir estes crimes, que mancham a imagem e a reputação da ONU, e para garantir a punição dos seus autores. No entanto, é difícil impor a responsabilidade do pessoal da ONU, uma vez que o regime jurídico em vigor é dificultado pelas imunidades de jurisdição de que goza esse pessoal e pelos acordos entre a ONU e os Estados anfitriões, bem como com os Estados que contribuem com tropas. Esta situação está na origem das infracções que persistem no seio das OMP e da ineficácia da luta contra a impunidade. O regime jurídico que rege esta responsabilidade pode ser melhorado e há que encontrar soluções.