Na Presente Obra, Critica-Se O Mito De Que A Concretização De Obrigações Fundamentais Prestacionais Está Submetida À Existência De Recursos Financeiros, Expondo, Assim, A Fragilidade Da Tradição Positivista Pautada Na Permissividade Da Discricionariedade Judicial, Que Se Ergueu Em Torno Da Cláusula Da Reserva Do Possível. Trilhando Os Caminhos Do Direito Como Integridade, Evidencia-Se Que Todo E Qualquer Direito Possui Um Custo E Sua Concretização, Longe De Ser Uma Dicotomia Excludente, Deve Ser Entendida Ontologicamente No Seio Dos Princípios Que Norteiam A Comunidade. 10