O Estudo Da Legitimidade Das Decisões É Indispensável Na Atual Conjuntura Político-Jurídica. Em Tempos De Dúvidas Fundadas Que Recaem Sobre As Instituições Democráticas, Faz-Se Mister Buscar Compreender Quais Os Critérios Legitimadores Dos Atos Estatais, Dentre Os Quais As Decisões Judiciais, Pois, Sendo Esta Um Ato Estatal De Império, Está Submetida Por Consequência À Legalidade, Porém Não Somente A Esta, Mas Ainda Ao Requisito Da Legitimidade. Contemporaneamente Não Se Concebem, Dentro Da Estrutura Processual Constitucional, Decisões Que Não Abram Espaço Para Todos Os Intérpretes (Partícipes) Do Processo. Autor, Réu E Juiz São, Na Mesma Medida, Coautores Na Construção Do Ato Judicial Magno. Embora Seja O Magistrado A Decidir, Não Cabe A Ele Escolher. Não Há Espaço Para Discricionariedade Nem Para Arbítrio. A Decisão Deve Ser Resultado De Uma Operação Racional E Dialética, Operação Esta Que Garante O Contraditório, A Ampla Defesa E O Devido Processo Legal. É Com A Observância Dos Mandamentos Constitucionais E Das Garantias Lá Previstas Que A Democracia Se Consolidará, Tendo Em Vista Ser O Processo O Meio, Por Excelência, De O Cidadão Apresentar Sua Visão, Interpretação E Compreensão De Uma Determinada Norma Jurídica, Tornando-Se Coautor Da Decisão Construída. 10