O Presente Trabalho Tem Por Objetivo Analisar A Aplicação, Pelo Tribunal De Contas Da União, Da Lei Nº 13.655, De 25 De Abril De 2018, Que Incluiu No Decreto-Lei Nº 4.657, De 4 De Setembro De 1942 (Lei De Introdução Às Normas Do Direito Brasileiro), Disposições Sobre Segurança Jurídica E Eficiência Na Criação E Na Aplicação Do Direito Público, Também Conhecida Como Lei Da Segurança Jurídica. Esta Pesquisa Apresenta Uma Análise Dos Julgamentos Proferidos Pelo Tribunal De Contas Da União, Utilizando A Nova Norma, Em Face Das Críticas Contidas Na Análise Preliminar Encaminhada Ao Presidente Da República. O Recorte Temporal Da Pesquisa Dos Julgamentos Foi Realizado Entre O Mês De Janeiro De 2019 E O Mês De Dezembro De 2020. O Objetivo É Verificar Se Os Órgãos Julgadores Do Tribunal Estão Interpretando As Novas Normas De Acordo Com A Intenção Exposta Na Justificativa Da Proposta, Defendida Pelos Idealizadores Do Anteprojeto De Lei, Ou Se Estão Restringindo Seu Alcance E Limitando Os Benefícios Pretendidos Pelos Legisladores. 10