Defeitos, vícios e obsolescência dos bens de consumo tornaram-se problemas que vêm sobrecarregandoos órgãos administrativos e jurisdicionais competentes. Decorrem, em várias oportunidades, dodesconhecimento da população, inclusive de alguns profissionais do próprio setor jurídico, sobre adenominada garantia legal dos produtos e serviços. Acredita-se que o instrumento entregue pelosfornecedores após a contratação, denominado de garantia contratual, regerá todos os direitos e deveresentre as partes. A falta de informação e de educação dos brasileiros sobre os prazos previstos na Lei n.8.078/90, para reclamarem das desconformidades identificadas, conduzem-nos à crença de que aquiloque é ditado pelos agentes econômicos será sempre válido.Muitos optam pela garantia estendida sem necessidade real, eis que não têm ciência dos direitos quelhes foram assegurados. Conquanto o Código de Defesa do Consumidor não contenha regras expressasque obriguem os empreendedores, ao concederem a garantia contratual, prestarem esclarecimentossobre a estrutura legal protetiva, e não mencione a obsolescência, são expostos fundamentosconstitucionais e normativos que sedimentam os pleitos administrativos e judiciais em prol daquelesque sofrem tais agruras. Integram esta obra a contextualização histórica das mencionadas questões, ossujeitos e objeto da relação de consumo, bem como o conceito e as espécies de vícios que o afetam,mormente a obsolescência, e a responsabilidade civil dos fornecedores. Propõe-se uma hermenêuticacrítica e abalizada em busca efetiva tutela dos vulneráveis. 10