ONGBEMBA Hortense Joëlle Amandine
A criança é um ser frágil e, portanto, deve gozar de proteção especial em todos os aspectos, especialmente em tempos de conflito armado. Os Estados africanos estão de acordo com esta afirmação, tendo em conta os textos universais, internacionais, regionais, sub-regionais e nacionais que ratificaram e aprovaram. Além disso, as acções e estratégias postas em prática confirmam o compromisso dos Estados. Contudo, apesar destas medidas, quando se faz uma análise detalhada da situação dos direitos da criança em países em conflito, como o Mali e a RCA, percebe-se que as múltiplas violações dos direitos da criança persistem e estão a desenvolver-se. O fenómeno das crianças-soldados observado no Mali e na RCA é um exemplo palpável. Além disso, as acções externas levadas a cabo pela comunidade internacional, por um lado, e pelas ONG e OSC, por outro, permitiram compreender que o problema é endógeno e exógeno. Portanto, para aniquilar o fenômeno das crianças-soldados nestes dois países, é necessária uma reescrita precisa dos textos relevantes, bem como a aplicação de uma sanção mais dissuasiva. Para além da criação de um organismo de alerta bem estabelecido