A era contemporânea é marcada pela intensificação das relações em geral no mundo globalizado. Não obstante, entende-se que a Modernidade não conseguiu efetivar plenamente os ideais das luzes da Revolução Francesa de liberdade, igualdade e fraternidade. E a era subsequente atual não é marcada por uma grande ruptura na história do individualismo moderno, assistindo-se a uma hiperintensificação de certos valores, e daí o termo Hipermodernidade, utilizado por Gilles Lipovetsky.Nessa direção, o Neoliberalismo certamente não representa um rompimento diametral com Liberalismo, e o que se avilta é a expansão e a exploração do trabalho fissurado por intermédio de variadas conformações em escala planetária, com recrutadores em diferentes continentes, sob a ótica transnacional, acarretando desequilíbrio de poder entre empresas com vocação anticoncorrencial, a margem de estratégias regulatórias.Assim, entendemos relevante uma discussão acerca de perspectivas de alterações revolucionárias, diante da multidisciplinariedade das relações econômicas e do trabalho para uma qualidade de vida melhor, colimando uma etapa civilizatória a ser imposta de forma generalizada em todas as partes do planeta, consolidando a regulação das transformações que estão sendo vivenciadas nas relações econômicas internacionais.Buscamos identificar, no âmbito jurídico, fatores que possibilitem aperfeiçoar um sistema jurídico de proteção às relações humanas, e por consequência também às relações de trabalho, detectando direitos fundamentais de caráter universal, efetivos espaços de decisão na globalização, bem como contrapondo a importância do equilíbrio entre a soberania financeira e a democracia; e entre o diálogo social e a regulação estatal.