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A dicotomia consenso e desacordo

A dicotomia consenso e desacordo

Vanessa Nunes Kaut

14,04 €
IVA incluido
Disponible
Editorial:
Editora Dialetica
Año de edición:
2019
Materia
Legislación
ISBN:
9786588066423
14,04 €
IVA incluido
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Entre as teorias desenvolvidas em torno da temática da justiça, a teoria do filósofo norte-americano JohnRawls se apresenta como um marco na Filosofia Política anglo-americana. Seu pensamento político oferecereferenciais que conduzem a diferentes análises orientadas à compreensão do Estado ConstitucionalDemocrático e da dimensão político-institucional da justiça. Dentre estes referenciais situa-se a ideia derazão pública, a qual leva à noção do estabelecimento de um consenso sobre os valores políticos e as basesde justificação da atuação política. São a ideia de razão pública e seu princípio liberal de legitimidade queoferecem as bases de reflexão rawlsiana acerca da legitimidade democrática da atuação legislativa. Observa-se, contudo, haver proposições teóricas que conduzem a análise da legitimidade das instituiçõesrepresentativas a partir de uma orientação distinta, que considera inalcançável o estabelecimento de umconsenso representativo do qual deva depender a realização da legitimidade da atuação das instituições deum Estado, especialmente da atuação de um corpo legislativo. Esta é a orientação de autores como JeremyWaldron e Samantha Besson, para os quais a tarefa de alcançar a justiça política não pode ser a de encontraruma teoria principal que dissolva o desacordo, como entendem pretender a proposta de Rawls embasada naideia de razão pública, uma vez que seria o próprio desacordo o verdadeiro elemento legitimador daatividade política. É frente às reflexões dos autores destacados que se buscou, através do presente estudo,relacionar as proposições teóricas que envolvem a temática da legitimidade da atuação legislativa a partir dadicotomia consenso e desacordo. Investiga-se diante desta abordagem a medida da ideia rawlsiana de razãopública como referencial para a aferição da legitimidade da atuação legislativa. 10

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