O estudo baseia-se na aplicação do referido instrumento no Brasil e no mundo e possui como objetivo geral investigar a possibilidade de aplicá-lo como pena alternativa aos regimes aberto e semiaberto. Tal enfoque justifica-se pelo cenário carcerário atual, pelas falhas operacionais que contribuem para a falta de vagas nos regimes de execução de pena adequados e pela baixa efetividade dos princípios da Lei de Execução Penal, especialmente no que se refere à dignidade do preso e ao seu processo de reintegração social. Dentro do formato monográfico, o desenvolvimento teórico inicia-se com as diversas teorias da pena, rebatendo alguns posicionamentos sobre as verdadeiras finalidades da punição e ressaltando o significado da moderna Teoria Quadripartida da Pena. Desta forma, a pesquisa debruça-se nos ideais de ressocialização, realizando um paradoxo entre a configuração da retribuição e da prevenção especial positiva e a realidade observada na prática pelos Egressos do sistema. Trata-se, portanto, de pesquisa interdisciplinar, delineada a partir da verificação político-criminal sobre a crise que atravessa o sistema prisional, sobretudo no que se refere ao déficit de vagas, e sobre os efeitos resultantes do cárcere, para os quais são necessários ajustes ou alternativas urgentes permanentes ou não. Neste viés, apoiada nas problemáticas mencionadas, e a partir da realização de um estudo de Direito Comparado, a presente dissertação pretendeu configurar-se como ponto de partida para a demonstração da viabilidade legal da ampliação ou alteração dos cenários permitidos para o Monitoramento Eletrônico no Brasil. O texto encerra-se com a análise político-criminal de uma proposta de lege ferenda da legislação atual, a partir da aferição de eventual inserção de incisos específicos na Lei nº 7.210/84 sobre o problema da falta de vagas. Desta forma, esclarece-se, desde já, que tal sugestão interpreta-se e respalda-se no sistema de garantias do ordenamento jurídico e pretende interpretação favorável para que se veja substituída a ideia do cárcere quando não absolutamente necessária